04/05/2023 às 12h44min - Atualizada em 07/05/2023 às 00h02min

Santos Futebol Clube é condenado a pagar verbas trabalhistas para atleta de E-Sports

Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um atleta de E-sports com o clube

SALA DA NOTÍCIA MP News
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um atleta de E-sports com o Santos Futebol Clube e a empresa Select E-Sports Management. O atleta, em seu depoimento, disse “que trabalhava de segunda a sexta feira das 12h30/13h até as 19h/20h, sem intervalo e que nos sábados e domingos laborava em campeonatos em torno de 05/06 horas”. A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Santos, Mayra Almeida Martins da Silva, condenou as duas empresas a pagarem ao atleta as verbas rescisórias, além de horas extras excedentes, com adicional de 50% e seus reflexos; intervalo intrajornada; recolhimento das contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS.
advogado do atleta, Bruno Gallucci, especialista em Direito Desportivo e do Trabalho e sócio do escritório Guimarães e Gallucci Advogado, explica que não existe uma lei específica que regulamente a atividade desses profissionais, portanto é inteligente fazer uso da legislação equiparada, sendo que "atualmente tem utilizado uma combinação de normas da Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), do Código Civil e da Lei 9.615/1998, a Lei Pelé, legislações que definem regras para a prática de esportes no Brasil. Basicamente, a mesma legislação utilizada nas relações desportivas tradicionais. As regras previstas na CLT são as mais utilizadas pelo Judiciário, pois, de forma ampla, essa legislação define toda forma de relação de emprego. E foi essa a determinação da juíza para esta decisão", afirma.
Bruno Gallucci ressalta que a contratação dos atletas sob o regime da CLT segue o mesmo padrão de qualquer contratação tradicional, sendo necessário que o atleta assine um contrato de trabalho desportivo e tenha a sua carteira de trabalho assinada pela equipe, bem como terá todos os direitos previstos na legislação trabalhista. 

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