28/04/2023 às 09h07min - Atualizada em 28/04/2023 às 09h07min

Educação anuncia assinatura do adicional de 3% para profissionais do magistério

Os profissionais devem comparecer na sede da secretaria durante o mês de maio

Jornal Aurora - Redação
PMCG
A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) abrirá o prazo para que os professores e pedagogos da rede municipal de ensino façam o requerimento do adicional de 3% referentes aos cursos de capacitação pedagógica a partir da próxima semana. O período de assinatura vai de terça-feira (2) até 31 de maio deste ano. Poderão solicitar o benefício os profissionais que completaram as 120 horas de cursos de atualização no período de 2019 a 2021.

"Para isso, o profissional deverá comparecer à sala 30 da Secretaria de Educação, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30 durante o mês de maio, levando contracheque. Quem quiser tirar dúvidas pode entrar em contato pelo e-mail [email protected]", disse o Secretário de Educação, Marcelo Feres.

O benefício havia sido suspenso em virtude da pandemia da Covid-19 e foi retomado no ano passado, conforme rege o Art.64, parágrafos 2º e 3º da Lei 8.133/2009. “Esta é mais uma ação de valorização dos profissionais da educação, que está sendo realizada na gestão do prefeito Wladimir Garotinho. Além dessa, há outras ações de resgaste dos direitos dos profissionais. Elas se integram ao novo momento da educação municipal, na busca pela qualidade do ensino, em um processo crescente e planejado”, completou Marcelo.

LEI - A Lei 8.133/2009 dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes, estabelecendo normas de enquadramento, tabela de vencimentos, entre outras.

“Aos servidores do Quadro de Magistério que, no decorrer de 3 anos, somarem 120 (cento e vinte) horas de participação em Cursos de Atualização, Seminários promovidos ou previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, dentro da sua área de atuação será concedido o adicional de 3% (três por cento) sobre o vencimento-base, limitado ao máximo de 15 por cento”, diz o parágrafo 2º do Art. 64 da lei.

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