19/07/2019 às 12h53min - Atualizada em 20/07/2019 às 11h13min

O que é a síndrome de burnout, o “estresse crônico do trabalho”?

OMS incluiu a síndrome de burnout em sua classificação de doenças: entenda o que é, seus sintomas e tratamentos e como agir com o empregador caso sofra com o problema

DINO
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A Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a síndrome de burnout na publicação da 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Embora não a classifique como uma doença, mas uma "síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso", suas características foram detalhadas no documento.

"É a primeira vez que o esgotamento profissional entra na classificação", anunciou Tarik Jasarevic, porta-voz da OMS, durante o anúncio. A ONU já afirmara em resolução anterior que doenças relativas à saúde mental, como depressão e ansiedade, afetam mais de 300 milhões de pessoas no mundo e que até 2020 serão a principal causa de afastamentos do trabalho.

A nova classificação foi aprovada durante a 72ª Assembleia Mundial da OMS e entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

O QUE É A SÍNDROME DE BURNOUT?

Para a OMS, trata-se de um fenômeno ocupacional motivado pelas condições de trabalho e que pode incapacitar o trabalhador
para sua atividade laboral.

A síndrome é caracterizada por três dimensões: sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia; aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e redução da eficácia profissional.

"Muitos fatores podem gerar os sintomas da doença, mas o trabalho é preponderante, porque as pessoas são expostas cronicamente a dificuldades de relacionamento com colegas e chefia e risco de demissão iminente, por exemplo. O contato humano diário, comum nas áreas da saúde e educação, também é algo estressante, e as pessoas expostas, anos a fio, a essas condições são mais prováveis de desenvolver esse problema", explica Rodrigo Leite, coordenador dos Ambulatórios do Instituto de Psiquiatria (IPq) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, em publicação da universidade.

Sintomas e diagnóstico
O Ministério da Saúde lista os seguintes sintomas como possíveis sinais da síndrome de burnout:

Cansaço excessivo, físico e mental;
Dor de cabeça frequente;
Alterações no apetite;
Insônia;
Dificuldades de concentração;
Sentimentos de fracasso e insegurança;
Negatividade constante;
Sentimentos de derrota e desesperança;
Sentimentos de incompetência;
Alterações repentinas de humor;
Isolamento;
Fadiga;
Pressão alta;
Dores musculares;
Problemas gastrointestinais;
Alteração nos batimentos cardíacos.

Tais sintomas podem compor também diagnósticos de depressão ou estresse - ou, ainda, revelar relação entre todos estes problemas de saúde mental. Em reportagem do portal G1, Ana Maria Rossi, psicóloga e coordenadora no Brasil da "International Stress Management Association" no Brasil (Isma), informou que uma pesquisa realizada pela organização e ainda não publicada identificou que 72% dos brasileiros têm alguma sequela do burnout, seja em nível leve, intermediário ou alto - entre essas pessoas, um terço sofre com a síndrome atualmente.

Apenas um profissional especializado pode diagnosticar a síndrome de burnout. O Ministério da Saúde diz que amigos e familiares contribuem para reconhecer sinais de que a pessoa precisa de ajuda, mas que psiquiatras e psicólogos são os profissionais de saúde indicados para identificar o problema e orientar a melhor forma do tratamento, conforme cada caso.

No Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) está apta a oferecer, de forma integral e gratuita, todo tratamento, desde o diagnóstico até o tratamento medicamentoso. Os Centros de Atenção Psicossocial, um dos serviços que compõem a RAPS, são os locais mais indicados.

MARCO LEGAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

O procurador Leonardo Osório Mendonça, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, explica que a síndrome de burnout já é listada entre os problemas de saúde relacionados ao trabalho no Brasil há anos. No entanto, revela há alta subnotificação de doenças mentais no país.

"Com a publicação da OMS, esperamos mais identificação de pessoas nesta condição", afirma o procurador. "Hoje, muitas vezes precisamos até entrar com medidas contra empresas que não aceitam doenças mentais como motivação para afastamento. O encaminhamento por doenças ocupacionais é ainda é muito raro", contextualiza.

As recomendações para o trabalhador que apresentar sintomas de burnout são:

Procurar imediatamente um médico, de preferência de confiança, para caracterizar se de fato há a síndrome e se é relacionada ao trabalho;
Se o médico diagnosticar que se trata de uma questão ocupacional, informar à empresa;
Pedir ao empregador que emita a comunicação para a Previdência Social para dar entrada no afastamento do trabalho;
Caso a empresa se negue a fazê-lo, as alternativas são: solicitar a comunicação ao sindicato da categoria; pedir ao médico de confiança para fazer a comunicação; ou procurar a Secretaria do Trabalho ou o Ministério Público para fazer a queixa.

O afastamento motivado por doença ocupacional garante ao trabalhador, além do pagamento benefício previdenciário, dois direitos adicionais: estabilidade de um ano após alta do INSS e pagamento integral do fundo de garantia pela empresa. Além disso, colabora com a fiscalização do Ministério Público do Trabalho para evitar condições e ambientes de trabalho nocivos e fazer valer as normas regulamentadoras que reduzem os riscos do trabalho.


COMO EVITAR A SÍNDROME DE BURNOUT E SEU TRATAMENTO?

De forma geral, o tratamento da síndrome de burnout é realizado com psicoterapia, mas também pode envolver medicamentos (antidepressivos e/ou ansiolíticos). De acordo com o Ministério da Saúde, o tratamento normalmente surte efeito entre um e três meses, mas pode perdurar por mais tempo, conforme cada caso.

Leia a matéria completa em: https://bluevisionbraskem.com/desenvolvimento-humano/o-que-e-a-sindrome-de-burnout-o-estresse-cronico-do-trabalho/


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