06/04/2023 às 09h58min - Atualizada em 09/04/2023 às 00h00min
Crime de trabalho análogo à escravidão é lesa-humanidade e deve ser imprescritível, avalia especialista
SALA DA NOTÍCIA Murilo do Carmo Janelli
O advogado Ronaldo Fleury, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca que os direitos considerados fundamentais e que dizem respeito à proteção da dignidade do ser humano são, por natureza, irrenunciáveis e indisponíveis. “Assim, não é cabível que ao Estado seja estabelecido um prazo fatal para punir aqueles que submetem seres humanos a condições de trabalho análogas à escravidão”, diz Fleury. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 918 trabalhadores em condições semelhantes à de escravidão somente nos três primeiros meses deste ano, número 124% maior do que no mesmo período do ano passado. A quantidade de resgatados é recorde para o trimestre inicial desde 2008 e envolve até mesmo mão de obra ligada à colheita de uvas em grandes vinícolas do Rio Grande do Sul. Para ele, a segurança jurídica é uma garantia constitucional, mas não pode prevalecer diante de um crime de lesa-humanidade. “Assim como a tortura e o racismo, a sujeição de seres humanos à condição de trabalho análoga à escravidão deve ser considerada imprescritível, pois a dignidade do ser humano e o valor social do trabalho são, de acordo com o texto da Constituição Federal, objetivos fundamentais para a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária”, complementa o advogado.