De acordo com a cláusula 10°, parágrafo segundo da Convenção Coletiva da Categoria, o comércio não poderá abrir as portas com a presença de funcionários, explicou o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campos (SINDIVAREJO) Maurício Cabral.
O Presidente destacou que a Convenção Coletiva prevê quatro feriados nacionais em que o comércio não poderá funcionar, mesmo que haja acordo entre as partes. São eles: 1° de janeiro, sexta-feira da paixão, 1° de maio (dia do trabalhador) e 25 de dezembro (Natal).
No entanto, Maurício Cabral ressaltou que, na quinta-feira (06/04) o comércio está autorizado a funcionar normalmente, assim como no sábado (08/04).
"Como foi decretado pela Prefeitura de Campos em 30/03 - Decreto No. 076/2023 - ponto facultativo aos Servidores Públicos para a próxima quinta-feira (06/04) será uma excelente oportunidade para os Servidores anteciparem suas compras de Páscoa e prestigiarem o comércio local." citou Maurício Cabral.
O empresário, que assumiu na semana passada a Presidência do SINDIVAREJO, também falou da honra de assumir a Gestão para o biênio 2023/2025. "O sindicato tem uma responsabilidade muito grande para com o Município de Campos e temos um grande desafio pela frente, principalmente com o foco no nosso desenvolvimento e estabilidade socioeconômica para os próximos anos. É uma gestão que pretendo fazer com parcerias e a quatro mãos: Entidades de Classe, Conselhos de Contabilidade, Iniciativa Pública e Privada", destacou o novo presidente.
O SINDIVAREJO é responsável em formalizar aos acordos coletivos entre empresários e empregados, orientando e garantindo os direitos de ambas as partes. Em junho a instituição completará 93 anos de existência.