Como já divulgado em diversos veículos de comunicação, a inaceitável e nefasta defasagem na tabela do imposto de renda obriga mais contribuintes a ajustar as contas com o leão. Notadamente, os beneficiários de pensões e/ou aposentadorias e os regidos pela CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas). Além de ano a ano mais pessoas passem a ser obrigadas a apresentarem sua Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil, gerando por consequência um grande desequilíbrio no poder contributivo das pessoas com sérias e severas implicações em seu poder de compra, afetando todo o setor produtivo e econômico do País.
Existe uma promessa do atual governo rever a tabela do Imposto de Renda, porém isso vamos conferir no próximo ano, 2024. Acompanhe as regras divulgadas pela Receita Federal do Brasil:
- Contribuintes que optarem por receber a restituição do imposto de renda por Pix terão prioridade no recebimento. Segundo o órgão, o objetivo da medida é estimular a ferramenta de pagamento instantâneo, pois “traz vantagens ao cidadão, evitando erros nos pagamentos da restituição”. Além da preferência pelo Pix, terá prioridade o contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida;
- Nova regra de obrigatoriedade sobre operações realizadas na bolsa, ou seja, pessoas que moram no país e realizaram operações na Bolsa de Valores superiores à quantia de R$ 40 mil, ou que tiveram ganhos tributáveis nas negociações, até o ano anterior qualquer operação em bolsa, tanto de compra quanto de venda era necessário a ser lançada no IR. Agora com a mudança, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior aos R$ 40 mil mencionados ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Já para os contribuintes que estarão obrigados a confeccionarem sua declaração não houve alteração, a seguir:
- Recebeu rendimentos tributáveis durante o ano, cuja soma seja superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142,798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2022;
- Detinha em 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300m mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de até 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Embora não enquadrado nos itens acima, mas que tenha restituição de imposto de renda.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, atualmente disponível para contribuintes com conta gov.br com nível de segurança ouro ou prata, existe desde 2014. O objetivo, segundo a Receita Federal, é reduzir irregularidades que podem levar o contribuinte à malha fina, incluindo erros de digitação.
O modelo permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática a partir do que foi declarado no ano anterior. O sistema também tem como base a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas no ramo de imóveis, de prestadores de serviços de saúde e de empregadores domésticos em que haja retenção de imposto de renda de seus colaboradores.
Na pré-preenchida, são incluídos dados relativos a rendimentos, deduções dedutíveis, bens e direitos, dependentes, alimentandos e dívidas e ônus reais, podendo ainda constar:
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Declaração de operações imobiliárias - DOI;
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
- Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação constante na IN/RFB n° 1888/2019).
E caso ainda tais informações não venham a constar, é totalmente previsível que num futuro bem próximo elas venham a serem compostas na declaração.
Contudo, a Receita Federal lembra que é de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, como inclusões e exclusões dos dados necessários, inclusive relatando às fontes que informaram à RFB que devem fazer a devida retificação para evitar maiores contratempos.
Calendário
O prazo para a entrega da declaração do IR é de 15 de março a 31 de maio, observando que quanto antes for feita a entrega, maior a possibilidade de restituição já nos primeiros lotes.
Neste ano, serão mantidos cinco lotes de restituição, tendo prioridades:
- Idosos de idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos de idade igual ou superior a 60 anos e portadores de deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
Importante: após o envio da declaração, manter em boa ordem durante 5 anos todos os documentos que compuseram a declaração, para eventuais esclarecimentos solicitados pelo fisco.