07/03/2023 às 11h12min - Atualizada em 12/03/2023 às 00h03min
Família Bolsonaro e a joia da discórdia
Não se pode olvidar, que os fatos narrados configuram, em tese, na violação da legislação aduaneira brasileira,
SALA DA NOTÍCIA MP News
Marcelo Aith* A família Bolsonaro, mais uma vez, está no centro dos noticiários brasileiros. Noticiários policiais. A imprensa relatou que o governo saudita teria presenteado a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, com joias avaliadas em R$ 16,5 milhões.
Conforme informações da Receita Federal, as joias foram localizadas com um assessor do governo federal e apreendidas no aeroporto de Guarulhos em outubro de 2021. Segundo o Fisco brasileiro, para estarem em condições legais, as joias deveriam ser direcionadas como presente oficial ao Estado, e não para Bolsonaro ou sua esposa.
Os índicios são fortes de que integrantes do Governo Bolsonaro tenham tentado entrar, ilegalmente, com um conjunto de jóias em ouro e diamantes no Brasil.
A Polícia Federal instaurou inquérito para apurar eventuais crimes cometidos cometidos pelo governo de Jair Bolsonaro ao tentar ingressar no território nacional sem observar as normas aduaneiras. A apuração ficará a cargo da Superintendência da PF em São Paulo.
Em que pese o esforço dos integrantes do governo anterior em tentar demonstrar que o presente era para o Governo Brasileiro e não para Bolsonaro e Michelle, chama a atenção que passados mais de 1 ano e meio da da tentativa de ingresso das joias no Brasil, só agora tenham buscado regularizar a situação, com a incorporação dos bens ao patrimônio público.
Segundo o atual Ministro da Justiça, Flavio Dino, a investigação da Polícia Federal terá como alvo possíveis condutas ilícitas tipificadas como crime de descaminho, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros delitos.
Não se pode olvidar, que os fatos narrados configuram, em tese, na violação da legislação aduaneira brasileira, na medida em que foi descumprida na obrigação tributária do preenchimento da declaração competente e no recolhimento dos tributos pertinentes. Cabe destacar que a legislação nacional preconiza que os bens adquiridos no exterior que tenham valor superior a US$ 1.000 (pouco mais de R$ 5.000) precisam ser declarados à Receita na entrada no Brasil, sofrendo tributação de 50% sobre o excedente.
Segundo apurado até o momento, o governo anterior não cumpriu essa obrigação tributária, ingressando com as joias avaliadas, repita-se, em mais de R$ 16 milhões, de forma sub-reptícia, às escondidas, burlando as regras aduaneiras. Essa manobra espúria e criminosa deve ser punida caso sejam provados pelas autoridades brasileiras os fatos narrados. Vamos aguardar o desfecho das investigações e das possíveis ações penais.
*Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP, e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP