09/03/2023 às 16h11min - Atualizada em 10/03/2023 às 00h00min

Justiça Federal suspende arresto da Receita Federal e determina devolução de valores bloqueados

SALA DA NOTÍCIA Murilo do Carmo Janelli
A Justiça Federal do Amazonas suspendeu o arresto cautelar solicitado pela Receita Federal do Brasil que havia promovido o bloqueio na conta corrente da empresa de valores que atingiam quase R$ 200 mil. A decisão, ainda em caráter liminar, determinou a desconstituição do arresto cautelar e determinou a devolução do valor retirado da empresa.
 
A advogada Maria Clara Arcanjo, do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados, que atuou na causa, relata que "a empresa que sofreu o absurdo arresto possuía uma decisão judicial anterior com liminar que suspendia a exigibilidade de supostos débitos tributários federais".
 
No entanto, ainda segundo a advogada, apesar da existência desse processo anterior, a Receita Federal descumpriu a liminar e promoveu o bloqueio nas contas bancárias por intermédio de uma Execução Fiscal.
 
Para o advogado Eduardo Bonates Lima, sócio do Almeida, Barretto e Bonates Advogados, a Receita Federal do Brasil infelizmente vem tomando reiteradas decisões que não respeitam determinações judiciais e costumeiramente vem cobrando valores já suspensos anteriormente. "Diversas empresas brasileiras de diferentes setores estão sendo prejudicadas por essas ações do Fisco que contrariam decisões judiciais e cobram valores de forma errônea. Entretanto, a Justiça Federal de forma acertada corrige esses descaminhos", afirma.
 
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