O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e em conjunto com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM/RJ), realiza, nesta terça-feira (02) a Operação Explosão, em Campos.
O objetivo é cumprir mandados de busca e apreensão e a interdição de sete estabelecimentos que realizam irregularmente a instalação de conversores de combustível para a utilização de Gás Natural Veicular (GNV) em veículos movidos a álcool ou gasolina.
As denúncias foram recebidas pelos Juízos da 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da comarca de Campos, que deferiram os pedidos cautelares de interdição e de busca e apreensão. Ao todo, foram denunciadas 11 pessoas que prestavam, de forma irregular, o serviço de alto grau de periculosidade. Conhecidos como kit gás, os conversores eram instalados sem o devido registro no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), órgão competente para a fiscalização desse tipo de atividade.
“Instalações clandestinas representam um grande risco de incêndios e explosões, colocando em risco a vida do condutor do veículo e de terceiros”, alertam as denúncias que tiveram base em mais de seis meses de investigações. Testemunhas relataram a instalação de cilindros de GNV remendados, o que pode causar acidentes fatais.
“Os estabelecimentos irregulares oferecem a instalação do ‘Kit Gás’ por um preço mais acessível se comparado ao de oficinas credenciadas, o que leva o consumidor, desinformado acerca dos riscos, a realizar a instalação nesses estabelecimentos, iludidos pela ‘oportunidade’ de obter preço bem inferior ao do mercado legalizado”, destacam as denúncias.
Segundo os promotores do GAECO/MPRJ, os instaladores se utilizavam de notas fiscais falsas ou de terceiros, bem como de propaganda enganosa, na medida em que anunciavam seus serviços como autorizados pelo Inmetro.
Por executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente, os instaladores infringiram várias vezes o artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Pela divulgação publicitária que induziu os consumidores a erro, eles também foram denunciados pelo crime previsto no inciso VII do artigo 7º da Lei 8.137/90, cuja pena prevista é de dois a cinco anos de detenção.