04/02/2023 às 11h42min - Atualizada em 04/02/2023 às 11h42min

Por falta de doses, aplicação da Pfizer Baby e Pfizer Pediátrica está suspensa em Campos

Nesta segunda-feira, a Secretaria Municipal de Saúde segue com a aplicação da 1ª e 2ª dose da Coronavac para as crianças de 3 e 4 anos

Jornal Aurora - Redação
PMCG
A partir desta segunda-feira (06), a aplicação do imunizante da Pfizer Baby está suspensa temporariamente para as crianças com idade entre 6 meses a 2 anos, 11 meses e 29 dias, por falta de doses no estoque da rede municipal. A imunização com a Pfizer Pediátrica também segue suspensa para os menores entre 5 e 11 anos. A Secretaria Municipal de Saúde aguarda o envio de novas doses para retomar ambas as estratégias.

Nesta segunda-feira, o município segue com a aplicação da 1ª e 2ª dose da Coronavac para as crianças de 3 e 4 anos, mediante agendamento online no site oficial da Prefeitura (AQUI) e também por livre demanda na Fundação Municipal de Esportes (antiga AABB), das 9h às 16h.

Na Clínica da Criança, em Guarus, para que os pequenos recebam a vacina, o pai ou responsável precisa ir pessoalmente à unidade para agendar a aplicação do imunizante, que acontece das 8h às 17h. Em ambos os locais, crianças de 3 a 11 anos também podem receber a 2ª dose da vacina.

É preciso ficar atento aos intervalos das doses das vacinas. Para as crianças de 3 a 11 anos que irão receber a 2ª dose da Coronavac, o prazo é de 28 dias. Para os menores de 2 anos, o esquema primário de vacinação é composto por três doses: duas iniciais com intervalo de quatro semanas, seguidas por uma terceira após, no mínimo, oito semanas depois da segunda dose.

No ato da vacinação se faz necessário apresentar documento com foto ou certidão de nascimento, CPF, comprovante de residência, caderneta de vacinação ou cartão de vacina contra a Covid-19 para quem já iniciou o esquema primário.

As crianças com comorbidades ou deficiência permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, além dos documentos pessoais citados acima, precisam de laudo médico ou outro documento que comprove a condição de saúde, que pode ser receita, a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), dentre outros.

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