Vale destacar que, mesmo após este longo período, nenhum dos remédios concorrenciais, também determinados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) foi cumprido pelos novos controladores da Oi Móvel.
Na opinião da TelComp, esses remédios deveriam ser condicionantes ex ante para seguimento da operação, mas não foram cumpridos em decorrência de um processo deliberado de desidratação das obrigações por meio de questionamentos jurídicos – mesmo os compradores tendo assumido à época o compromisso público, com a sociedade e as autoridades competentes brasileiras, de acolher as exigências da operação.
Luiz Henrique Barbosa, presidente executivo da TelComp, lembra que “a ausência da aplicação dos remédios traz consequências danosas aos consumidores, já que as compradoras seguiram com o processo de aquisição, aproveitando os ganhos de sinergia da operação e aumentando ainda mais o market share no mercado móvel brasileiro, sem possibilitar contestação de fato pelas Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), sejam Operadoras Regionais ou Operadoras Virtuais (MVNO)”.
Cronologia
31 jan. 2022: anuência prévia para seguimento da operação de transferência dos ativos da Oi Móvel condicionada à submissão de novas Ofertas de Referência de Produtos de Atacado (ORPA) para Roaming e MVNO de acordo com as regras determinada pela Anatel.
09 fev. 2022: apresentação do “Voto Vencedor” no CADE, que foi base para o ACC (Acordo em Controle de Concentrações) com designação dos remédios concorrenciais na mesma linha dos apresentados na Anatel, especialmente quanto a ORPA para Roaming e MVNO.
20 abr. 2022: entrega das primeiras Ofertas de Atacado e, ato subsequente, fechamento da operação de compra da Oi Móvel, sendo que a Anatel assumiu o compromisso de homologar as ORPA de Roaming em até de 75 dias desse fechamento (até de 22 jun. 22) e em até 105 para ORPA de MVNO (até 22 jul. 22).
21 jun. 2022: reunião do Conselho Diretor da Anatel para deliberação quanto aos valores de referência do Roaming a custos.
15 jul. 22: Claro, TIM e Vivo ingressam na justiça obtendo cautelares no TRF 1ª Região para suspensão das ORPA de Roaming, questionando, inclusive, os valores de referência deliberados pelo Conselho da Anatel em reunião de 21 jun.
19 ago. 2022: tendo a Anatel derrubado as cautelares obtidas na Justiça, as empresas reapresentam suas ORPAS, com cláusulas que afrontavam os termos do Acórdão 9 da Anatel, objeto da reunião de 21 jun.
05 set. 2022: Superintendência de Competição da Anatel, por meio de Despachos Decisórios, não homologa as ORPA de Roaming e ainda determina exclusões, retificações e revisões de diversos itens de tais ofertas apresentadas pelas três empresas.
Set. a dez. 2022: processos de homologação das ORPA de Roaming das empresas são objeto de diversos recursos interpostos tanto pelas três empresas quanto por empresas competitivas, inclusive a TelComp.
Out. 2022: a primeira ORPA de MVNO da TIM é homologada, contudo, por ainda confrontar determinações contidas no Acórdão 9/22, é objeto de pedido de recurso com pedido de efeito suspensivo da TelComp.
31 out. 2022: Presidência da Anatel concede o efeito suspensivo pedido pela TelComp quanto à suspensão da cobrança de franquia para M2M/IoT prevista na ORPA de MVNO da TIM.
26 dez. 2022: processos administrativos que questionam as ORPA de Roaming são distribuídos ao Conselho Diretor da Anatel.
Set. 22 a jan. 23: diante das discussões que ainda persistem quanto às ORPA de Roaming e MVNO, algumas empresas competitivas até assinaram as referidas ofertas, mas ainda não conseguiram acessar os remédios. Jan. 23: processo da ORPA de MVNO da TIM é distribuído ao Conselho Diretor, sendo que ainda permanecem em discussão na área técnica da Anatel as ORPA de MVNO de Claro e da Telefônica.