O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 segue com descontos de 7% no valor do tributo para contribuinte que pagar em cota única, até o dia 15 de fevereiro. Já aqueles que preferirem quitá-lo até o dia 10 de março, terão desconto de 3%. As guias de pagamento podem ser emitidas nos endereços www.campos.rj.gov.br (AQUI) e www.fazenda.campos.rj.gov.br (AQUI).
A emissão da guia de pagamento do tributo estava prevista para ser liberada no dia 25, mas foi antecipada na última segunda-feira (23), pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Fazenda. O objetivo é oferecer maior capacidade de planejamento e comodidade para o contribuinte. Além do pagamento em cota única, o IPTU 2023 também pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcelas mínimas de R$ 78,36, conforme Decreto 05/2023.
Neste ano, o IPTU não foi reajustado, incidindo sobre ele apenas a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que desta vez será de 5,90%, conforme publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice deste ano, de acordo com a Secretaria de Fazenda de Campos, é quase 50% menor do que o do exercício de 2022, que foi de 10,42%.
Atendimento presencial - As guias de pagamento do IPTU também podem ser obtidas na Central de Atendimento da Secretaria Fazenda, na Rua Treze de Maio, nº 129, Centro, preferencialmente por agendamento, para ordenar o fluxo de atendimento e evitar filas. O agendamento prévio do atendimento pode ser feito por meio do 0800-6025343 ou pelo e-mail [email protected].
Veja abaixo a tabela com as datas para pagamento em cota única, com os descontos, e das parcelas do IPTU.
IPTU 2023 – Cota Única
Cota Única Percentual de desconto
IPTU em Campos segue com descontos de até 7%
As guias de pagamento podem ser emitidas nos endereços www.campos.rj.gov.br e, ainda, no www.fazenda.campos.rj.gov.br
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 segue com descontos de 7% no valor do tributo para contribuinte que pagar em cota única, até o dia 15 de fevereiro. Já aqueles que preferirem quitá-lo até o dia 10 de março, terão desconto de 3%. As guias de pagamento podem ser emitidas nos endereços www.campos.rj.gov.br (AQUI) e www.fazenda.campos.rj.gov.br (AQUI).
A emissão da guia de pagamento do tributo estava prevista para ser liberada no dia 25, mas foi antecipada na última segunda-feira (23), pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Fazenda. O objetivo é oferecer maior capacidade de planejamento e comodidade para o contribuinte. Além do pagamento em cota única, o IPTU 2023 também pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcelas mínimas de R$ 78,36, conforme Decreto 05/2023.
Neste ano, o IPTU não foi reajustado, incidindo sobre ele apenas a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que desta vez será de 5,90%, conforme publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice deste ano, de acordo com a Secretaria de Fazenda de Campos, é quase 50% menor do que o do exercício de 2022, que foi de 10,42%.
Atendimento presencial - As guias de pagamento do IPTU também podem ser obtidas na Central de Atendimento da Secretaria Fazenda, na Rua Treze de Maio, nº 129, Centro, preferencialmente por agendamento, para ordenar o fluxo de atendimento e evitar filas. O agendamento prévio do atendimento pode ser feito por meio do 0800-6025343 ou pelo e-mail [email protected].
Veja abaixo a tabela com as datas para pagamento em cota única, com os descontos, e das parcelas do IPTU.
IPTU 2023 – Cota Única
Cota Única Percentual de desconto
1º - 15/02/2023 7%
2º - 10/03/2023 3%
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cotas ao longo do ano, e sem descontos, o recolhimento deve observar o calendário abaixo: