01/02/2023 às 14h31min - Atualizada em 02/02/2023 às 00h01min
Abracrim divulga manifesto em defesa da Constituição Federal e do Direito de Defesa
A entidade, representada no texto pela sua diretoria nacional e os presidentes estaduais, reafirmou o seu compromisso com o Estado de Direito e com a cidadania
SALA DA NOTÍCIA MP News
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) divulgou nesta terça-feira, 1º de fevereiro, um manifesto em defesa da Constituição Federal, da democracia, do Direito de Defesa e dos Poderes Constituídos.
A entidade, representada no texto pela sua diretoria nacional e os presidentes estaduais, reafirmou o seu compromisso com o Estado de Direito e com a cidadania e que vai continuar lutando para a efetivação dos direitos fundamentais, garantias constitucionais e #prerrogativas profissionais da advocacia criminal dando, dessa forma, efetiva contribuição para o fortalecimento da democracia.
Através da manifestação, a Abracrim ressalta, ainda, a sua preocupação e que continuará vigilante com a relativização e supressão de direitos, garantias constitucionais e prerrogativas profissionais no âmbito do inquérito que apura as supostas práticas de atos antidemocráticos neste momento de retomada das atividades das Coretes Superiores do Poder Judiciário.
O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Yàsbeck Asfóra, ressaltou que “o manifesto reforça a missão da Abracrim e de toda a advocacia criminal brasileira que é o de continuar vigilante com relação ao cumprimento do texto constitucional e das leis brasileiras vigentes no tocante aos direitos e garantias da cidadania e às prerrogativas da advocacia que, quando respeitadas, garantem o livre e independente exercício profissional na defesa dos interesses do cidadão”. afirmou.
Confira a íntegra da manifestação da Abracrim na defesa da Constituição Federal:
MANIFESTAÇÃO À NAÇÃO BRASILEIRA NA DEFESA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - Abracrim, vem a público reafirmar o seu compromisso com a Constituição Federal na defesa da democracia, do Direito de Defesa e dos Poderes Constituídos.
Em uma democracia, é dever do Estado a garantia de direitos fundamentais para que haja, de fato, liberdade e igualdade entre as pessoas, direitos estes que compreendem, entre tantos outros, a saúde, a educação, a alimentação e, não menos importante, o direito ao julgamento livre e imparcial, com a prerrogativa de ampla defesa para aqueles que são acusados de cometer crimes.
Neste aspecto, tendo em vista a retomada das atividades pelas Cortes Superiores no dia 1º de fevereiro de 2023, a Abracrim demonstra preocupação com a relativização e supressão de direitos, garantias constitucionais e prerrogativas profissionais no âmbito do inquérito que apura as supostas práticas de atos antidemocráticos e em qualquer outro procedimento e/ou processo judicial.
Desde sempre e, em especial, nos últimos tempos com uma maior atuação do Supremo Tribunal Federal, a Abracrim segue acompanhando toda a conjuntura. Em agosto de 2022, houve a necessidade da publicação da Carta à Nação Brasileira (https://web.abracrim.adv.br/carta-a-nacao-brasileira/) expressando a posição institucional apartidária da Associação e o veemente protesto em defesa dos princípios constitucionais inafastáveis que regem o direito penal e o processo penal em nosso país.
Não obstante, a situação atual reclama, uma vez mais, a presente manifestação, sobretudo após as decisões a respeito do dia 8 de janeiro do corrente ano.
Ainda que seja de grande valor a natureza do bem jurídico ameaçado, esta circunstância não autoriza a supressão das garantias do justo processo, porque os princípios e regras existem exatamente para coibir o utilitarismo interpretativo, sendo a própria Constituição Federal impeditivo maior para tal prática.
A advocacia criminal continuará postulando em favor do acusado, o qual tem contra si a força do Estado, representado por quem exerce a função de acusar e a de julgar.
É necessário, cada vez mais, a garantia de um sistema processual acusatório, sem resistências, onde as funções de acusar, julgar e defender não se confundam. O juiz deve ser imparcial e as provas não podem possuir valor pré-estabelecido, devendo ser garantidos o devido processo legal, com o respeito à presunção de inocência, ao contraditório e à ampla defesa.
Por isto, espera-se que neste Ano Judiciário de 2023 a Suprema Corte de Justiça resgate o garantismo processual, pilar fundamental de um sistema de justiça democrático, pautando matérias importantes como o suspenso Juiz de Garantias, instrumento que constitui um avanço em nosso processo penal, unindo o sistema processual brasileiro aos mais avançados parâmetros internacionais relativos às garantias processuais.
A Abracrim, como legítima representante da advocacia criminal brasileira, continuará vigilante e combatendo toda e qualquer decisão que se apresente contrária à Constituição Federal ou, noutras vozes, antidemocrática, já que o preço da democracia, em relação à persecução penal, é a concretização de uma investigação justa; um processo justo e uma decisão justa.
ABRACRIM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS