23/01/2023 às 11h28min - Atualizada em 23/01/2023 às 11h28min
Prefeitura de Campos antecipa liberação de link para guias de IPTU 2023
O IPTU 2023 conta também com a opção de pagamento parcelado do IPTU, em até 10 vezes e a parcela mínima será no valor de R$ 78,36, conforme Decreto 05/2023
A Prefeitura de Campos antecipou a liberação do link para a emissão das guias para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023, disponível nos endereços www.campos.rj.gov.br (AQUI) e www.fazenda.campos.rj.gov.br. Contribuintes que optarem por pagar o tributo em cota única terão desconto de 7%, se efetuarem o pagamento até dia 15 de fevereiro. Desta data até o dia 10 de março, o desconto será de 3%.
A guia de pagamento do tributo estava prevista para ser liberada no dia 25, mas as equipes técnicas da Secretaria Municipal de Fazenda adiantaram os processos para oferecer ainda maior capacidade de planejamento e comodidade para o contribuinte. O IPTU 2023 conta também com a opção de pagamento parcelado do IPTU, em até 10 vezes e a parcela mínima será no valor de R$ 78,36, conforme Decreto 05/2023.
O IPTU não foi reajustado este ano, incidindo sobre o imposto apenas a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que desta vez será de 5,90%, conforme publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a Secretaria de Fazenda de Campos, o índice deste ano é quase 50% menor do que o do exercício de 2022, que foi de 10,42%.
Atendimento presencial - As guias de pagamento do IPTU também podem ser obtidas na Central de Atendimento da Secretaria Fazenda, na Rua Treze de Maio, nº 129, Centro, preferencialmente por agendamento, para ordenar o fluxo de atendimento e evitar filas. O agendamento prévio do atendimento pode ser feito por meio do 0800-6025343 ou pelo e-mail [email protected].
Veja abaixo a tabela com as datas para pagamento em cota única, com os descontos, e das parcelas do IPTU.
IPTU 2023 – Cota Única
Cota Única Percentual de desconto
1º - 15/02/2023 7%
2º - 10/03/2023 3%
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cotas ao longo do ano, e sem descontos, o recolhimento deve observar o calendário abaixo: