Um dos últimos atos do ex-presidente Jair Bolsonaro, no apagar das luzes de seu governo, foi a publicação, dia 30 de dezembro da Lei Nº 14.514, com vetos dos dispositivos que previam o fortalecimento da estrutura da Agência Nacional de Mineração (ANM). A lei dispõe sobre a Empresa de Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, seus concentrados e derivados, materiais nucleares, bem como também sobre as competências da ANM e da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) quanto ao tema.
Na prática, a lei sancionada determina ser da competência da ANM a atribuição de regular, normatizar, autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no país, mas revogou todos os dispositivos que dariam condições à agência para desempenhar as novas funções e aquelas que ela já executa.
“A agência vem sofrendo com constantes cortes e bloqueios de dotação orçamentária, que se demonstra insuficiente para alavancar a atuação da autarquia. A arrecadação da CFEM tem evoluído a cada ano, atingindo em 2021 o valor recorde de R$ 10,2 bilhões, e 7% desse valor legalmente deveria ser repassado à ANM, mas que na realidade recebeu apenas algo em torno de R$ 90 milhões”, pontua o diretor de relações institucionais da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), Waldir Salvador,
Segundo ele, “o sucateamento da ANM, é um absurdo e vem se agravando desde a sua criação. Esperamos que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira consiga mudar essa realidade junto ao novo governo federal. E queremos crer que o Congresso derrube os vetos que estão tramitando na Casa sob a matéria VETO Nº 64/2022, para reparar esses danos à agência”, avalia.
Entenda o trâmite para a criação da Lei 14.514
A Agência Nacional de Mineração explica que a Medida Provisória (MP) 1133/2022, foi enviada ao Congresso Nacional em agosto de 2022. A Câmara dos Deputados deliberou e aprovou, em 30 de novembro, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2022 na forma de substitutivo da Medida Provisória. O novo texto aprimorou a versão inicial acatando a emenda parlamentar n°7, que tratava sobre a estrutura de cargos e funções da ANM, alterando a lei 13.575/2017, bem como incluiu mais sete artigos no texto substitutivo com o objetivo de reforçar e fortalecer a estrutura institucional da ANM para que a atuação regulatória sustente as novas competências que a MP remetia à agência, reconhecendo o mérito e pertinência temática.
Assim, o PLV 29/2022 aprovado, além de abrir o mercado para pesquisa e lavra de minérios nucleares, ampliando a capacidade de atuação da INB, consolidaria a capacidade da ANM em termos de governança e mitigação de riscos, de forma a colocá-la no patamar das demais Agências Reguladoras Federais e em condições de absorver mais uma atividade. Esse reforço de governança é uma demanda antiga de todo o setor mineral, principalmente dos estados e municípios produtores e afetados pela atividade de mineração, que representam a grande maioria dos Entes Federados.
Entenda os vetos
Foram basicamente vetados três pontos relevantes para o setor mineral da PLV da Medida Provisória Nº 1.133, DE 2022, que agora tramitam no Congresso Nacional sob a matéria VETO Nº 64/2022:
1 – A criação de 95 cargos adicionais na estrutura ANM (que contaria com 349 no total) para atender todas as atividades e atribuições que a ANM tem, para um número reduzido de funcionários;
2 – A reformulação do Fundo Nacional de Mineração, para utilizá-lo como fundo de gestão da ANM com recursos das taxas, multas e demais emolumentos de competência da ANM, a fim de financiar o aparelhamento e operacionalização das atividades-fim da agência, além de prover e financiar estudos e projetos relacionados a aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, do setor mineral, incluindo segurança de barragens, fechamento de mina, desenvolvimento de mineração sustentável e fomento à pesquisa, a lavra de minérios nucleares e a segurança nuclear;
3 – Alinhamento da remuneração dos servidores da ANM com as demais agências reguladoras, isto é, efetuar a uniformização da remuneração, considerando a equivalência das atribuições com as demais agências reguladoras.
Recursos orçamentários
Desde a sua criação, vários foram os esforços para adequar a realidade da ANM ao que se espera de uma atuação de uma Agência Reguladora. “Apesar da boa intenção, a transformação de departamento em agência se deu sem impacto orçamentário, ocorrendo ainda uma diminuição de cargos. Existia no antigo DNPM 380 cargos e funções e a Lei 13.575/2017 reduziu esse número para 254”, explica Waldir Salvador.
Para o diretor da AMIG, com as novas competências relacionadas à pesquisa e lavra dos minérios nucleares, além da regulamentação da aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral é ainda mais urgente dotar a ANM de cargos, funções e meios necessários para exercer essas atribuições.
“A associação cobra esse fortalecimento a alguns anos, e reforça a necessidade urgente de uma agência estruturada e atuante, que ofereça segurança jurídica e apoie as melhores práticas de ESG (o tripé: social, ambiental e governança) no âmbito da mineração, visando coibir ilegalidades, a informalidade no setor, e suporte a adequada expansão da exploração mineral no Brasil, fiscalizando e distribuindo adequadamente os recursos da CFEM”, ressalta.
O presidente da AMIG e prefeito de Conceição de Mato Dentro, José Fernando Aparecido de Oliveira destaca que se “a ANM não tiver condições de executar de maneira adequada suas funções, a mineração no país continuará patinando. Continuaremos com as discrepâncias entre as empresas e os municípios mineradores como vemos até hoje”, alerta.
A estruturação e o adequado funcionamento da Agência Nacional de Mineração são centrais para o desenvolvimento do setor de mineração. A presença de uma agência reguladora estruturada e atuante é primordial para dotar de segurança jurídica e aprimorar a sustentabilidade ambiental da mineração, para coibir a sonegação e a informalidade no setor e para a adequada expansão e exploração da mineração no Brasil.
“A AMIG está ao lado da ANM na busca de derrubar, junto ao Congresso Nacional, os vetos que o ex-presidente fez na Lei 14.514, que são vitais para que ela possa cumprir com o seu trabalho de agência reguladora”, enfatiza José Fernando.