02/01/2023 às 17h03min - Atualizada em 02/01/2023 às 17h03min

Inscrições a partir de amanhã para ambulantes atuarem na Festa de Santo Amaro

O prazo para a inscrição dos ambulantes será os dias 3 e 6, sempre no período das 14 às 17h

Jornal Aurora - Redação
PMCG
Serão abertas nesta terça-feira (03), as inscrições para os ambulantes que estejam interessados em trabalhar na Festa de Santo Amaro, padroeiro da Baixada Campista, entre os dias 13 e 15 de janeiro. Por meio da portaria nº 005/2022, publicada no Diário Oficial da semana passada, a Secretaria Municipal de Ordem Pública estabeleceu que os profissionais devem ser cadastrados no Departamento de Posturas, nos altos da Rodoviária Roberto Silveira, até sexta-feira (06), sempre das 14h às 17h.

No ato da inscrição os interessados deverão preencher requerimento para eventos e apresentar Registro Geral (RG), CPF e comprovante de residência. Os interessados deverão ainda pagar uma taxa de 2 UFICAS e apresentá-las até o dia 10. Ficarão isentos do pagamento da taxa acima, aqueles que trabalharem no Verão 2023 na praia de Farol de São Thomé. As carteirinhas serão entregues aos ambulantes na segunda e terça-feira da próxima semana (dias 09 e 10).

A montagem das barracas para a festa será autorizada nos dias 11 e 12. Serão disponibilizadas 70 unidades de 3mx3m, sendo 30 destinadas à atividade de artesanato e 40 à venda de bebidas e alimentos.

FUNCIONAMENTO

Obedecer às regras e boas práticas no manuseio dos alimentos, nos termos do curso ministrado pela Vigilância Sanitária;

Utilizar a barraca exclusivamente para a comercialização dos produtos informados no ato da inscrição;

Na comercialização dos produtos deverão utilizar apenas descartáveis (copos, pratos, talheres e outros), sendo vedada a venda de bebidas em garrafas de vidro;

Somente é permitida a utilização de lonas na cor branca para o fechamento das barracas;

As vias de circulação e os espaços entre as barracas não poderão ser utilizadas para depositar ou estocar produtos ou equipamentos;

Todos os produtos deverão ser guardados exclusivamente dentro dos limites da área do estabelecimento;

O lixo produzido deverá ser acondicionado de forma apropriada no interior das barracas, devendo ser depositado em via pública de acordo com os horários de coleta;

As barracas deverão funcionar obrigatoriamente durante todos os dias de evento previstos na programação.

PROIBIÇÕES

Fica terminantemente proibido transferir, total ou parcialmente, direitos e responsabilidades assumidas, assim como sublocar ou ceder qualquer parcela ou o total de área que lhe foi destinada;

Os inscritos deverão portar a identificação fornecida pela Posturas, devendo apresentá-la aos Agentes e Órgãos de Fiscalização sempre que solicitados;

A não ocupação da barraca em até 24h após a entrega da carteirinha será considerado como desistência tácita por parte do comerciante ambulante;

Será liberada a montagem das estruturas a partir do dia 11/01/2023 à 12/01/2023, após esse prazo, será considerado desistente o comerciante que não ocupar o espaço autorizado;

Em caso de impossibilidade de funcionamento das atividades autorizadas, deverá ser informado previamente a Posturas;

As barracas que tiverem vigia, poderão contar com apenas 01(uma) pessoa por turno, não sendo permitido acampamento ou pernoite de grupos ou famílias;

Os comerciantes ambulantes deverão obedecer rigorosamente às determinações dos Agentes e Órgãos de Fiscalização;

A desobediência a qualquer norma da Presente Portaria, poderá acarretar a cassação da inscrição.

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