26/06/2019 às 15h02min - Atualizada em 26/06/2019 às 15h02min

Novos decretos de Bolsonaro sobre porte de armas com mudanças

Na prática dois novos textos estão em vigor

G1
Reprodução
Os novos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro e publicados em sessão extra do “Diário Oficial da União” nesta terça-feira (25) mantêm alguns dos pontos polêmicos das propostas anteriores do governo federal e altera outros itens.

A publicação dos novos texto ocorreu após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado barrar o último decreto, que também foi contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) mas ainda não tinha sido julgado. Foram publicados três decretos na terça, sendo que um deles revoga outro publicado no mesmo dia. Na prática, dois novos textos estão em vigor.

Foi eliminada a flexibilização do porte de armas (direito de andar armado) para uma série de categorias profissionais, como advogados, caminhoneiros e jornalistas de cobertura policial. Por outro lado, foi mantida a ampliação da potência das armas que podem ser liberadas para o cidadão comum e a determinação de que o Exército defina quais serão elas em 60 dias.

Pontos retirados dos decretos anteriores

Porte de arma

O decreto de 8 de maio liberava o porte de armas sem a comprovação de efetiva necessidade para uma série de categorias profissionais, como advogados, guardas portuários, motorista de empresa de transporte de cargas e jornalista de cobertura policial. Esse trecho saiu dos novos decretos.

No entanto, um projeto de lei do Executivo enviado também na terça-feira para o Congresso altera o Estatuto do Desarmamento e deixa em aberto a possibilidade de ser ampliado, através de regulamentação, as categorias profissionais com porte arma. O projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

O decreto anterior incluía, entre a categoria de profissionais, os praças das Forças Armadas com dez anos ou mais de experiência. Em um dos decretos novos (nº 9.847), no entanto, fica definido que essa autorização será regulamentada em ato da Força correspondente.

Compra de armas e munições

Inicialmente o governo definiu que cidadãos comuns e colecionadores poderiam comprar até 5 armas de fogo, além de 5 mil munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito. O novo decreto cita esses limites apenas para colecionadores, atiradores e caçadores, sem citar as demais categorias (leia mais no item 'Categoria com armas de uso restrito' ).

Pontos mantidos nos novos decretos

Ampliação da potência das armas

Foi mantida a ampliação da potência das armas que poderiam ser adquiridas para o cidadão comum para até 1.200 libras e 1.620 joules de energia cinética. Essa ampliação abriu a possibilidade de que cidadãos adquirissem armas que, até então, eram de uso restrito da polícia, como as pistolas 9mm e .40. Nessa categoria, também se enquadra o fuzil semiautomático T4, segundo a Taurus, que fabrica o armamento.

Mas a relação de armas que vão poder ser adquiridas pelo público em geral ainda precisa ser definida pelo Exército. Essa regra já estava prevista no decreto de 22 de maio

Aulas de tiro para menores

Um dos novos decretos (nº 9.846) também permite que adolescentes com idade entre 14 e 18 anos poderão fazer aula de tiro com a autorização de um dos responsáveis. A medida já era prevista em decreto de Bolsonaro de 8 de maio. Antes disso, era necessário autorização judicial. O local da aula deve ser autorizado pelo Comando do Exército, e a arma deve ser do clube de tiro ou do responsável pelo menor, caso ele esteja presente.

Sete dias para informar compra

Um dos novos decretos (nº 9.847) mantém o prazo de sete dias para o comprador de arma, munição ou acessório informar ao Exército ou à Polícia Federal.

Categorias com armas de uso restrito

Fica mantido o amplo acesso a armas de uso restrito por colecionador, atirador e caçador. Segundo o Instituto Sou da Paz, essas armas podem ser mais potentes que as cotidianamente usadas pelos órgãos de segurança pública. Fica autorizada, para colecionadores, a aquisição de cinco armas de cada modelo de uso restrito; para os caçadores, são quinze armas autorizadas; para atiradores, trinta armas. Também fica permitido adquirir até mil munições anuais para cada arma de fogo de uso restrito e cinco mil munições para as de uso permitido registradas.

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