21/11/2022 às 09h36min - Atualizada em 22/11/2022 às 00h01min

VOTAÇÃO DO PDL 592/22 É URGENTE PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO

Autor: Antonio Tuccilio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

SALA DA NOTÍCIA Antonio Tuccilio - Presidente da CNSP
CNSP
Antonio Tuccilio

A aprovação e sanção da lei corrigirá diretamente o teto do funcionalismo público do Poder Executivo estadual que, desde 2019, não foi reajustado, permanecendo congelado no valor de R$ 23.048,50. A esse respeito, o projeto de lei objetiva fixar o novo parâmetro remuneratório em R$ 34.572,89, consoante dispõe
o inciso I do artigo 2º, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.

O projeto de lei 592/22, que trata do aumento do subsídio do governador do Estado de São Paulo e, por extensão, beneficia importantes carreiras do funcionalismo público, com reposição muito aquém da inflação nos últimos anos, depende da presença de pelo menos 48 deputados estaduais, sendo 25 deles a favor da emenda.

Até o momento, porém, não houve quórum em duas tentativas de votação. A aprovação do PDL 592 não pode aguardar. O tema deve ser tratado com a urgência devida, já que São Paulo está há anos atrasado nessa questão – é o estado que mais arrecada e, ainda assim, com o pior subteto salarial do país.

Se colocarmos em uma tabela os valores referentes diretamente ao subteto salarial de cada estado, veremos que São Paulo o último colocado no quesito e um dos 6 únicos que possuem esse valor atrelado ao vencimento do governador. Isso é inexplicável, principalmente por ser o estado que mais arrecada.

Os parlamentares precisam entender que essa questão não representa apenas um aumento salarial, mas sim um reajuste baseado na inflação para os servidores públicos, visto que desde 2003 esta correção nos vencimentos do governador foi de apenas 23%, já o índice inflacionário chega próximo de um aumento de 100% neste período.

Se pensarmos no aspecto financeiro o orçamento para 2023 é de R$ 317 bilhões, ou seja 0,3% do total ou 0,7% da dotação das despesas com pessoal. Isso representa uma correção no gasto com pessoal de 0,59% da Receita Corrente Líquida (RCL) que passaria ser de 38,19%. Vale lembrar que o Limite prudencial das despesas com pessoal é de 46,55%  da RCL (art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00)

O futuro do novo subteto em São Paulo não é ficar atrelado ao ordenado do regulador do estado, mas sim se adequar ao que ocorre em praticamente todos os demais estados: referenciar o subteto a 90,25% da renda mensal dos desembargadores.

Em nota técnica, A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – ADPESP explicitou os motivos da necessidade de se validar a atualização do projeto, já que a ausência dessa medida é prejudicial a diversas carreiras públicas e não serão um benefício maior aos servidores, mas sim uma compensação pelos danos causados por sua ausência de adaptação durante os últimos anos.

"Nesse contexto, tal medida, com adequação financeira-orçamentária previamente já verificada, traduz-se, em essência, na revisão de um “redutor salarial”, mecanismo que vem sendo aplicado de forma desvirtuada no estado de São Paulo em desfavor de delegados de polícia, auditores fiscais, oficiais da polícia militar, professores universitários, pesquisadores científicos, dentre outros.", divulgou a associação.

A hierarquia nas repartições também tem sido afetada, porque os colaboradores não se interessam por promoções em suas áreas devido à falta de bonificação maior – assim, acabam por receber apenas mais responsabilidades que não condizem com o salário. Além de desvalorizar, a atual situação desconfigura o funcionamento do estado.

Essa injustiça com os servidores públicos paulistas precisa ter fim, para isso é indispensável a colaboração dos deputados para que aprovem a emenda e auxiliem nesse primeiro passo da reparação financeira dos indivíduos que pertencem a classe do funcionalismo público.


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