18/11/2022 às 16h10min - Atualizada em 18/11/2022 às 16h10min
Refis/22: Fazenda amplia horário de atendimento e de abertura do órgão
O prazo para a adesão termina na próxima sexta-feira (25). Os atendimentos agendados por meio da Central de Atendimento ao Contribuinte vão ser feitos das 8h30 às 17h
Falta uma semana para o término do prazo do Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2022). Para atender maior número de contribuintes que possui débito com a Prefeitura e deseja aderir ao Refis/2022, a Secretaria Municipal de Fazenda ampliou seu horário de atendimento por meio de agendamento. O órgão também antecipou o horário de abertura de sua sede, iniciando o atendimento às 8h30.
O horário de atendimento agora é até às 17h, especificamente para os que agendarem por meio da Central de Atendimento ao Contribuinte, através do telefone 0800-6025343. Importante destacar que os contribuintes que comparecerem sem agendamento prévio, só conseguem entrar até às 16h.
O prazo para adesão do Refis/2022 vai ser encerrado na próxima sexta-feira 25. Além do atendimento pessoal na sede da Secretaria, a Rua 13 de maio, 129, Centro, a adesão pode ser feita por meio eletrônico, pelo site www.campos.rj.gov.br ou fazenda.campos.rj.gov.br.
No Refis/2022 é possível parcelar dívidas junto à Secretaria de Fazenda, de tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) normal e complementar, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros tributos. Permissionários da prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis.
Os contribuintes possuem a possibilidade de quitar seus débitos à vista, com desconto de 100% nas multas e juros ou em parcelas mínimas de R$ 74,00 para pessoa física ou R$ 148,00 para pessoa jurídica. Os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) normal e complementar, Taxa de Coleta de Lixo (TCL) vão poder ser parcelados em até 36 vezes e os débitos do Fundecam, haverá possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. A Lei 9.217, de 11 de outubro, oportuniza parcelamentos feitos no Refis 2021 e que foram cancelados por falta de pagamento que possam reivindicar adesão ao novo Refis.