14/11/2022 às 14h41min - Atualizada em 14/11/2022 às 14h41min

No feriado prolongado, contribuintes podem aderir ao Refis/2022 por meio eletrônico

O prazo para adesão é até dia 25. Os contribuintes podem pagar com desconto de até 100% nas multas e juros ou parcelar com descontos escalonados em até 60 vezes para pessoas jurídicas.

Jornal Aurora - Redação
PMCG
Os contribuintes devem ficar atentos para a data prevista do encerramento do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2022). A Secretaria de Fazenda não vai estar realizando atendimento ao público na próxima segunda-feira (14), feriado pelo Dia do Servidor Público e no feriado nacional pela Proclamação da República, na terça-feira (15). O subsecretário de Atendimento da Secretaria de Fazenda, Antônio César Azevedo, informa que nessas datas, o contribuinte poderá aderir ao programa por meio eletrônico. 
 
“É preciso lembrar que o Refis é até dia 25. Na semana teremos feriado na segunda-feira (14) e terça-feira (15), nesses dias não vai haver atendimento presencial na Secretaria, porém os contribuintes vão poder aderir ao Refis por meio do site www.campos.rj.gov.br  ou fazenda.campos.rj.gov.br”, diz César Azevedo, que reforça ainda para que a população não deixe de comparecer na Fazenda nos últimos dias do prazo estabelecido, a fim de evitar filas. 

É possível ainda, agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento ao Contribuinte, através do telefone 0800-6025343. O atendimento por livre demanda também está sendo realizado, porém o subsecretário esclarece que o sistema dá preferência ao atendimento realizado por agendamento, então, se a pessoa prefere ser atendida presencialmente, é preferível que agende, para evitar longa espera e fila”. 
 
No Refis/2022 é possível parcelar dívidas junto à Secretaria de Fazenda, de tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) normal e complementar, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros tributos. Permissionários da prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis.
 
O objetivo do programa é oferecer aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. Os contribuintes possuem a possibilidade de pagar o valor devido à vista, com desconto de 100% nas multas e juros. É possível optar por parcelas mínimas de R$ 74,00 para pessoa física ou R$ 148,00 para pessoa jurídica. 
 
IPTU Complementar - O maior número de negociações efetivadas são referentes ao IPTU complementar.  O subsecretário de Fazenda, Carlos Roberto Júnior, chama a atenção para os contribuintes que estão na lista do IPTU Complementar, uma vez que o resultado do georreferenciamento não foi implementado no governo anterior, e por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), em virtude no processo de auditoria externa nº 218.998-8/15, o município teve que concluir a atualização do cadastro imobiliário. 
 
Carlos Roberto explica que o IPTU Complementar é o acréscimo de algum imóvel ou a construção do mesmo. “O município fez uma atualização no cadastro imobiliário e identificou que muita gente havia feito construção e não havia comunicado. Muitas vezes estava pagando o IPTU de um terreno, quando tinha uma casa, ou pagava o IPTU de uma casa de 50 m² e já tinha uma de 100 m² construído, isso gerou o IPTU Complementar e agora no Refis é possível parcelar todos os IPTUs, inclusive o Complementar”.

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