A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social liberou, na manhã desta quarta-feira (9), a nova lista dos beneficiários do Cartão Goitacá. São mais 1.117 famílias inseridas no programa de transferência de renda municipal no valor de R$ 200. A lista está disponível no site da Prefeitura (AQUI). A entrega do cartão aos contemplados acontecerá no próximo dia 18 de Novembro, às 9h, na Vila Olímpica do Jardim Carioca.
Segundo o secretário da pasta, Rodrigo Carvalho, o programa segue critérios estabelecidos pela equipe técnica e conta avaliações mensais dos dados para que os beneficiários estejam nos requisitos que exige a lei. “O governo do prefeito Wladimir Garotinho continua garantindo a segurança alimentar das famílias em situação de vulnerabilidade social” destaca.
De acordo com o secretário, o município mantém diálogo permanente com o Ministério Público, Conselho de Assistência e a sociedade civil para debater as ações que visam melhorar a qualidade de vida dos usuários. A Prefeitura utiliza a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para a seleção dos beneficiários. A concessão do benefício deverá ser reavaliada anualmente pela equipe técnica.
As famílias beneficiárias são referenciadas no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Os beneficiários devem estar, preferencialmente, em acompanhamento familiar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) ou Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos (PAEFI).
Segundo a lei, aprovada na Câmara Municipal e Conselho Municipal de Assistência Social, serão priorizadas famílias numerosas, que tenham em sua composição idosos e pessoas com deficiência sem fonte de renda e sustento; pessoas e famílias vítimas de calamidades e emergências; mulheres chefes de família e seus filhos, mulheres em situação de violência e jovens egressos dos acolhimentos institucionais. E, ainda, ter renda mensal per capita na faixa da extrema pobreza; ser morador(a) do município de Campos há no mínimo 3 anos e, preferencialmente, não estar inserido em outros programas de transferência de renda.