23/10/2022 às 12h02min - Atualizada em 23/10/2022 às 12h02min

Prefeituras e empresas de ônibus vão poder oferecer transporte público gratuito no 2º turno

A tarifa zero no transporte público é um incentivo para o cidadão votar e exercer seu direito.

Jornal Aurora - Redação
G1
Por decisão do Supremo Tribunal Federal, prefeituras e empresas de ônibus vão poder oferecer transporte público gratuito no segundo turno.

A tarifa zero no transporte público é um incentivo para o cidadão votar e exercer seu direito. Mical Dias, que é vendedora de doces, diz que vota perto de casa e vai a pé até a seção, mas ela acha que o ônibus de graça, com certeza, leva mais eleitores às urnas.

“O voto é de suma importância, porque a gente está decidindo o destino do país. Um voto faz diferença, imagina vários votos. Eu acho que com o transporte público de graça, várias pessoas votam, várias pessoas que não poderiam votar vão votar”, afirma Mical Dias, vendedora.

“Eu acho muito bom, já alivia a gente, não ter que pagar para ir votar, já ajuda”, diz a doméstica Rose Meire Pereira de Souza.

A decisão do STF autoriza concessionárias de transporte público e prefeituras de todo o Brasil a conceder tarifa zero no dia 30 outubro. Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados no transporte. Pelo menos 13 capitais já anunciaram que vão oferecer transporte público de graça.

Para Leonardo Spencer, advogado especialista em direito penal, a medida pode ajudar a diminuir o número de abstenções, que foi de 32 milhões de eleitores no primeiro turno, aproximadamente 20% do eleitorado.

“Essa medida facilita o voto daquela pessoa que não tem tanta condição de deslocamento e que, num regime democrático, o voto dela é igual a qualquer outra pessoa. A gente não pode discriminar aquelas pessoas que não tem automóvel particular daquelas pessoas que dependem do transporte público”, afirma o professor do Ibmec Leonardo Spencer, advogado especialista em direito eleitoral.

O advogado faz um alerta: toda ação para ajudar o eleitorado é bem-vinda, desde que esteja dentro da lei.

“É importante diferenciar que candidatos continuam proibidos, como sempre foram proibidos, de transportar eleitores. Essa medida do Supremo Tribunal Federal dá segurança jurídica para que prefeitos decidam sobre a gratuidade ou não do transporte público no dia da eleição”, ressalta Leonardo Spencer.


 
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