22/10/2022 às 12h02min - Atualizada em 22/10/2022 às 12h02min
Campos vacina crianças de 3 e 4 anos contra Covid-19 a partir desta segunda-feira
Elas podem receber a primeira dose do imunizante, através do agendamento online ou por agendamento presencial e senha que é feito direto nas Unidades Básicas de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) dará início na próxima segunda-feira (24) à vacinação contra Covid-19 de crianças de três anos. Elas podem receber a primeira dose do imunizante, através do agendamento online (AQUI) ou por agendamento presencial e senha que é feito direto nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A vacina é comprovadamente segura e eficaz, além de importante para prevenir complicações da doença.
Crianças de três e quatro anos podem receber a primeira dose da vacina CoronaVac, das 9h às 16h, por agendamento online e senha, no Automóvel Clube. Na Secretaria Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Esportes (FME), Quiosque da Rodoviária Roberto Silveira e UPH Travessão, o atendimento é exclusivo por senha. Na Clínica da Criança o atendimento é por senha, das 11h às 20h.
Já as crianças de 05 a 11 anos podem receber a primeira e segunda doses da Pfizer e CoronaVac também no Automóvel Clube, das 9h às 16h, por agendamento online e senha. Na Fundação Municipal de Esportes (FME) as vacinas são aplicadas exclusivamente por senha, no mesmo horário. Nas UBS da Penha, UBSF Custodópolis, UBSF Parque Rodoviário, UBSF Ponta da Lama, UBSF Morro do Coco, UBSF Santo Amaro e UPH de Travessão, o atendimento é por agendamento presencial e senha, das 8h30 às 16h.
Pais ou responsáveis das crianças que já receberam a primeira dose devem ficar atentos para o retorno. O intervalo para quem vai receber a segunda dose da Pfizer é de oito semanas ou dois meses após a primeira dose. Já aqueles que receberam CoronaVac, o prazo é de 28 dias, conforme orientação do Ministério da Saúde.
Para receber a vacina é preciso levar documento com foto, CPF, caderneta de vacinação ou cartão de vacina contra a Covid-19 das crianças, além do comprovante de residência. No caso dos menores que têm comorbidades ou deficiência permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, é necessário apresentar um documento que comprove a condição, que pode ser um laudo médico, receita, a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), dentre outros.