O prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor vai até quinta-feira (22), nos cartórios eleitorais de todo o Brasil. Para fazer o documento, a pessoa precisa estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral, sem multas pendentes, seja por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário, ou por violação de dispositivos do Código Eleitoral.
No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que, quem cumprir esses requisitos também pode imprimir o título diretamente na ferramenta autoatendimento ao eleitor, no site, no campo “Imprimir o título eleitoral”. A impressão pode ser feita a qualquer momento.
Já quem possui pendências judiciais referentes às eleições anteriores precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona e, então, solicitar a segunda via do documento. O TSE explica que também é possível votar apresentando qualquer documento oficial com foto, ou por meio do aplicativo e-Título (saiba mais abaixo).
Quais são os outros documentos aceitos para votar?
Segundo o TSE, o título eleitoral não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.
São aceitos
Carteira de identidade Carteira de motorista com foto Certificado de reservista Carteira de trabalho Passaporte Identidade funcional emitida por órgão de classe
e-Título Para os eleitores que estão com a situação regular, ainda há a alternativa da versão digital do título eleitoral, o e-Título. Ele pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O aplicativo também oferece serviços ao eleitor, sem que ele precise ir a um cartório eleitoral, como:
Apresentar justificativa eleitoral Emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais Acessar e emitir guia para o pagamento de multas Consultar o local de votação Se inscrever como mesário voluntário
O que acontece se eu não votar?
De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado. Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado.