09/09/2022 às 11h12min - Atualizada em 10/09/2022 às 00h00min

Cuidados na hora de alugar um imóvel

SALA DA NOTÍCIA Boost Assessoria de Imprensa
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Quem está em processo de locação de imóvel precisa observar alguns pontos que, lá na frente, podem fazer bastante diferença. Seja qual for o caso, é comum que surjam muitas dúvidas sobre o que pode e o que não pode e como escolher o melhor imóvel. Acompanhe essas 8 dicas para evitar dores de cabeça e auxiliar o processo de alugar uma casa ou apartamento para ser o seu novo lar:

1 – Não alugue o primeiro imóvel que achar

Pesquise muito sobre a vizinhança do local onde deseja morar, analise se o imóvel atende às suas necessidades e também analise todas as opções de imóveis que a imobiliária possui e que atendam às suas necessidades em termos de valor, localização e infraestrutura.

2 – Analise com cuidado o contrato de locação

Busque conhecer seus direitos e deveres, descritos pela Lei do Inquilinato nº 8.245/91 que norteia a relação entre locador e locatário. É ela que valida o contrato de aluguel e determina os direitos e deveres de cada parte.

A legislação estabelece as questões gerais de locação, porém o contrato é o documento que vai gerir toda a relação de aluguel. Sendo assim, é essencial que você analise todas as cláusulas desse documento com bastante atenção.

3 – Conheça as regras do condomínio

Se você se mudou está se mudando para um imóvel localizado em condomínio, informe-se sobre as normas gerais e regimento interno estabelecido pelo local, como dias e horários permitidos para mudança e outras regras básicas de convivência. Em caso de locação comercial, atente-se alterações permitidas, como colocação de placas, luminosos e alterações na fachada.

4 – Vistoria documentada

Antes de entrar no imóvel, atente-se à vistoria documentada e todos os detalhes do local. Essa vistoria desse ser realizada cômodo por cômodo e conter qualquer detalhe da locação, como janelas com dificuldade de abrir, azulejos rachados, pintura, estado de elétrica, hidráulica, entre outros.

Dicas: O que fazer no dia da vistoria do imóvel

5 – Garantias

As garantias de locação servem para proteger o locador ou mesmo o locatário na hora de alugar um imóvel. São algumas delas:

Fiador: Uma das formas de garantia mais conhecidas onde um terceiro se responsabiliza obrigatoriamente perante o credor, que será cobrado em uma possível inadimplência do contrato.

Seguro Fiança: Essa opção vem crescendo em novos contratos. Aqui o locador paga mensalmente para uma seguradora e, em caso de inadimplência o dono do imóvel recebe os pagamentos através da seguradora, garantindo os valores da locação.

Depósito caução: Nessa modalidade, o locador adianta o equivalente a 2 ou 3 meses de aluguel assim que assina o contrato e esse valor pode ser usado para garantir os últimos meses de aluguel, caso contratante resolva sair do local sem avisar com antecedência e até mesmo pode ficar retido em caso de avarias no imóvel no ato da devolução.

6 – Saída do imóvel

O momento da entrega das chaves tem sido motivo de muita discussão entre inquilinos e proprietários/imobiliárias e alguns dos motivos podem ser:

Exigências excessivas em relação a pintura e consertos;
Contas pendentes geradas durante a moradia;
Avarias no imóvel;
Ausência do aviso prévio de mudança previsto na Lei do Inquilinato.
É importante reler o contrato de locação e a Lei do Inquilinato antes da entrega do imóvel para esclarecer dúvidas com relação aos direitos e deveres, evitando complicações.


7 – Direitos e deveres

É essencial que o inquilino leia um pouco mais sobre as regras que deve seguir e o que diz a lei em relação às suas obrigações, bem como seus direitos na locação. Essas informações podem ser obtidas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245) e no contrato de locação feito com a imobiliária ou proprietário do imóvel.

Uma das obrigações de quem aluga um imóvel é mantê-lo em ordem e cuidar do local como se fosse de sua propriedade, além de devolvê-lo nas mesmas condições que o recebeu.

8 – Despejo

O despejo é a medida extrema que só é usada pelo dono do imóvel a partir do momento em que o locatário já não respeita mais as negociações do atraso do aluguel, em caso de sublocação do imóvel sem conhecimento prévio do proprietário ou quando ele usa o imóvel para fins comerciais quando este foi alugado para fins residenciais.

A relação locatícia deverá ser sempre pacífica e honesta entre as partes. É necessária transparência no processo e observância das leis que regem o contrato de locação. Além de conhecer seus direitos, mantenha um diálogo aberto com o locatário a fim de evitar conflitos desnecessários.
 
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