09/09/2022 às 17h32min - Atualizada em 09/09/2022 às 17h32min

Cartão Goitacá: Prefeitura divulga nova lista com mais 904 beneficiários

Com a nota listagem, a lista de beneficiários chega a 5.688 famílias, e até o final do ano, serão contemplados 10 mil usuários na linha da pobreza e extrema pobreza

Jornal Aurora - Redação
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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social divulgou, nesta sexta-feira (09), a nova lista dos beneficiários do Cartão Goitacá. O programa de transferência de renda municipal no valor R$ 200, criado no governo do Prefeito Wladimir Garotinho, vai contemplar mais 904 novas famílias. A lista está disponível no site da Prefeitura (AQUI). A data de entrega será divulgada na próxima semana. Com a nova listagem, o número de beneficiários chega a 5.688 famílias, e até o final do ano, serão contemplados 10 mil usuários na linha da pobreza e extrema pobreza.

Segundo a coordenadora do programa, Marcelia Cardoso, mensalmente a vigilância socioassistencial realiza uma averiguação para avaliar se os beneficiários ainda estão nos critérios para recebimento do cartão.

A Prefeitura utiliza a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para a seleção dos beneficiários. A concessão do benefício deverá ser reavaliada anualmente pela equipe técnica.

As famílias beneficiárias são referenciadas no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Os beneficiários devem estar, preferencialmente, em acompanhamento familiar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) ou Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos (PAEFI).

Segundo a lei, aprovada na Câmara Municipal e Conselho Municipal de Assistência Social, serão priorizadas famílias numerosas, que tenham em sua composição idosos e pessoas com deficiência sem fonte de renda e sustento; pessoas e famílias vítimas de calamidades e emergências; mulheres chefes de família e seus filhos, mulheres em situação de violência e jovens egressos dos acolhimentos institucionais.

E, ainda, ter renda mensal per capita na faixa da extrema pobreza; ser morador (a) do município de Campos há no mínimo 3 anos e, preferencialmente, não estar inserido em outros programas de transferência de renda.

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