31/08/2022 às 18h03min - Atualizada em 01/09/2022 às 22h15min

Equívocos na Escuta Especializada e no Depoimento Especial violam direitos de crianças e adolescentes, e autonomia de assistentes sociais

CRESS-SP aponta problemas nos procedimentos adotados no TJSP e lança campanha de conscientização para profissionais atuantes no sistema sócio-jurídico

SALA DA NOTÍCIA CRESS - SP
Divulgação/CRESS-SP

O Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região (CRESS-SP) está reforçando suas ações em torno das discussões sobre a atuação de assistentes sociais na Escuta Especializada (EE) e no Depoimento Especial (DE). A categoria reprova a forma como esses dois procedimentos vem acontecendo no sistema sócio-jurídico e como a participação dos/as profissionais da área de Serviço Social tem sido demandada. A problemática está inserida, entre outros, no âmbito dos direitos das crianças e dos/as adolescentes e dos debates sobre a Proteção Integral dessa população.

 

O Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a legislação sobre o assunto (Lei nº 13.431/2017), descreve a EE como “procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados”. Já o DE é descrito como o “procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produção de provas”.  

 

“A grande diferença passa a ser a ‘finalidade do DE para a produção de provas’. Situação que já demonstra que o objetivo do procedimento não é a proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes”, destaca a assistente social Mariana Sato dos Reis, diretora da SECCIONAL SÃO JOSÉ do RIO PRETO do CRESS-SP. Mariana comenta que os Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social têm recebido inúmeras denúncias sobre EE e DE apontando a revitimização de crianças e adolescentes quando são, repetidamente, “convidados/as” a falar sobre a violência apurada em audiências e em diversos lugares — como Delegacia, serviços de saúde, Conselho Tutelar, escolas —, e ainda têm que passar pelo DE no Poder Judiciário.

 

Entre as denúncias encaminhadas também estão as situações em que o Judiciário exige dos/as assistentes sociais que atuam no Executivo relatórios da EE para fins de produção de provas, com implicações éticas para esses/as profissionais, que, na maioria das vezes, como lembra Mariana, tornam-se testemunhas dos autos criminais. “O que é uma verdadeira armadilha para o/a assistente social, que, provavelmente, continuará acompanhando a criança ou o/a adolescente e sua família após a situação denunciada”, considera. 

 

Segundo Francilene Gomes Fernandes, Vice-Presidente do CRESS-SP, essa é uma situação recorrente no Estado de São Paulo, onde os/as assistentes sociais atuantes nas Políticas de Saúde e Assistência Social têm sido requisitados/as a enviarem à Justiça e ao Ministério Público estadual (MPSP) seus relatórios profissionais. Ela enfatiza que esses documentos são elaborados no âmbito da proteção social mas têm sua finalidade desviada quando são usados para a punição dos/as autores/as de violência. “Desrespeitando, mais uma vez, a nossa profissão e o direito dos/as usuários/as em acompanhamento na Rede de Proteção”, critica Francilene. 

 

Igualmente, o desrespeito às competências e à autonomia profissionais do/a assistente social acontece na imposição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de incluir a realização do DE como uma atribuição do/a assistente social, violando a lei, que não determina que assistentes sociais façam o depoimento, e desconsiderando o posicionamento do Conjunto CFESS-CRESS (formado pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Serviço Social), que não reconhece nem o DE, nem a EE como atribuições do/a assistente social. “No caso da Escuta, ocorre a desproteção à criança, a partir do momento em que o conteúdo do acompanhamento tem sua finalidade deturpada para produção de provas, para subsidiar responsabilização em vez de proteção, que é seu objeto primário e essencial”, acrescenta Francilene. 

 

Desde o ano passado, o CRESS-SP conta com um Grupo de Trabalho (GT), formado por assistentes sociais de diferentes cidades paulistas, para abordar o problema em São Paulo. Com base nas demandas recebidas pelo setor de fiscalização profissional do Conselho. “Nossa campanha é direcionada aos/às assistentes sociais que atuam no sistema sócio-jurídico realizando o DE, bem como àqueles/as em unidades e serviços das Políticas de Saúde, Assistência e Educação. Temos como objetivo reiterar o posicionamento do Conjunto e atualizá-lo, considerando o movimento da realidade apresentada pelas demandas recebidas no setor de fiscalização profissional”, descreve Francilene. A campanha prevê a realização de seminários, lives e uma enquete. As ações poderão ser acompanhadas nas redes sociais do CRESS-SP. 

 

No site do Conselho, a entrevista completa de Mariana e Francilene traz mais reflexões sobre Escuta Especializada e Depoimento Especial, a legislação e os problemas que atravessam a atuação demandada, hoje, de assistentes sociais nesses dois procedimentos. 

 

Os/As porta-vozes do CRESS-SP estão disponíveis para falar com a imprensa. Para cobertura de eventos, entrevistas, declarações e outras contribuições, entre em contato com a assessoria de imprensa do CRESS-SP.

 

SOBRE O CRESS-SP

O Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região, CRESS-SP, integra o Conjunto CFESS-CRESS, criado após a regulamentação da profissão de assistente social. O CRESS-SP foi instituído pela Lei nº 3.252/57, pelo Decreto nº 994/62 (hoje alterados para Lei 8.662/93) — uma exigência constitucional para todas as atividades profissionais regulamentadas por lei. Por ser uma entidade de direito público, o CRESS-SP tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Compete ao CRESS-SP: orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social; zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão; organizar e manter o registro profissional dos/das assistentes sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria; zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.

Na internet: cress-sp.org.br, facebook.com/cress.saopaulo, instagram.com/cress_sp, youtube.com/cresssp. 

 

Entrevistas e declarações para a imprensa:

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Editora MPM Comunicação

Telefone: (11) 4152-1879.

E-mail: [email protected].

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Assessoria de Imprensa CRESS-SP. 

Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região (CRESS-SP) 

Telefones: (11) 3351-7506/99750-1211. 

     Larissa Furtado, assessora de comunicação.


 
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