15/06/2019 às 12h15min - Atualizada em 15/06/2019 às 12h15min

A prática de discriminação pode interditar estabelecimentos no Estado do Rio

O ato de racismo pode gerar multas de até R$ 34 mil

ALERJ
Reprodução


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (13), em primeira discussão, o projeto de lei 1.159/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que prevê a penalização de estabelecimentos que discriminem qualquer cidadão por conta da sua raça, cor e/ou etnia, religião ou procedência nacional.

O texto é baseado nas medidas estabelecidas pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal 12.288/10).D
e acordo com a norma, o estabelecimento que discriminar ou permitir o ato de racismo poderá perder benefícios como acesso a créditos estaduais, além de ter que pagar multas cujos valores podem ir de mil a dez mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3,4 mil e R$ 34 mil.

Outras sanções previstas na norma são a suspensão do funcionamento do estabelecimento por trinta dias e até a sua interdição.

 

Um dos artigos da proposta diz que o Executivo penalizará todo ato discriminatório por motivo de raça cor e/ou etnia, religião ou procedência nacional praticado por qualquer pessoa física, inclusive que exerça função pública. A proposta não se aplica às instituições religiosas.
 

"De acordo com a Constituição, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à igualdade. O presente projeto se destina a combater à discriminação e às demais formas de intolerância étnica", explica Minc.


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