16/08/2022 às 19h35min - Atualizada em 16/08/2022 às 19h35min

Município regulamenta a criação do domicílio tributário eletrônico

Em seguida, como medida de organizar tal cadastramento e atualização dos dados dos contribuintes já cadastrados, a Secretaria de Fazenda publicará uma Instrução Normativa

Jornal Aurora - Redação
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Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (16) o Decreto Municipal nº 421/2022 que regulamenta a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de Fazenda e os contribuintes dos tributos municipais por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), sendo obrigatório o credenciamento para as pessoas físicas e jurídicas cadastradas junto ao município.

Em seguida, como medida de organizar tal cadastramento e atualização dos dados dos contribuintes já cadastrados, a Secretaria de Fazenda publicará uma Instrução Normativa que delimitará a forma, condições e prazos para que os contribuintes se adequem.

A Secretaria Municipal de Fazenda esclarece que essa ferramenta é mais uma novidade que vem para desburocratizar, dar celeridade, além de economia na comunicação entre o fisco e o cidadão inscrito junto ao município, seja ele pessoa física ou jurídica, restando assegurado sempre o sigilo das informações protegidas por lei. 

O subsecretário de Receitas, Marcelo Moço, destaca a importância da regulamentação de mais essa funcionalidade junto às ferramentas disponibilizadas ao contribuinte em geral. “O DTE é sem sombra de dúvidas uma grande conquista para o contribuinte, bem como para o município e assim como a emissão eletrônica da Certidão Negativa de Débitos, vem para facilitar o dia a dia de empresas e seus contadores, além de ser um excelente canal para notificações e intimações, em modelo similar ao existente no âmbito do poder judiciário”.

O secretário de Fazenda, Márcio Morales, acrescentou a necessidade da constante atualização cadastral. “Da mesma forma em que atualizamos nossos dados junto às instituições financeiras, aplicativos, planos de saúde, os dados do contribuinte, junto ao município, devem estar sempre atualizados. Desta forma, será aberto prazo para a atualização e complementação dos dados permitindo assim uma comunicação cada vez mais eficiente”.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato por meio do telefone 0800-6025343. Veja AQUI a publicação deste decreto.

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