O ex-funcionário Gero Soares Januário, do Atacadão Saara, localizado no Guarus Plaza Shopping, em Campos, fez uma denúncia em suas redes sociais, onde sofreu injúria racial cometida pela subgerente do estabelecimento onde trabalhava sendo chamado de ''macaco'' em uma reunião de funcionários do estabelecimento comercial.
Segundo Gero, após esse episódio, foram vários tipos de humilhações sofridas durante o trabalho, inclusive na frente dos clientes, onde já foi chamado de ''vagabundo''. ''Por diversas vezes me humilhou na frente dos clientes da loja, quando era ofendido de vagabundo'', se sentindo constrangido, explicou nas redes sociais
''Se vocês já foram vítima de racismo e preconceito assim como eu fui, no meu local de trabalho ainda, onde minha subgerente, em uma reunião na frente da maioria dos funcionarios, me chamou de macaco, com a seguinte frase ''e você, que fica igual macaco pulando de galho em galho!''. Demorei muito tempo para tomar minhas providências. Mas resolvi, já fiz BO. Sinto muito por aqueles que já foram vítimas de preconceito, não dá pra poder dizer nem de um ser humano, por parte de alguns. Não deixe ficar assim. Não deixe ficar impune. Denuncie'', enfatizou Gero em um vídeo publicado.
A vítima fez um registro de ocorrência na 146ª DP de Guarus.
O que diz a lei:
A injúria racial está prevista no artigo 40 do Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940), quando alguém tem sua dignidade ou decoro ofendidos. Se a injúria consiste no uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de reclusão de um a três anos e multa.
O racismo é previsto na Lei 7.716/89 (Lei do Racismo), que define e pune os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, etnia, religião ou nacionalidade, com penas de até cinco anos de reclusão. Um conjunto de ações pode ser considerada como racismo, como negar inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado com base em sua raça, ou mesmo negar a uma pessoa habilitada o acesso a cargo público pelo mesmo motivo. Se encaixa na definição de crime também atitudes como se recusar a servir, atender ou receber cliente em qualquer estabelecimento comercial, como restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes abertos ao público, pelos mesmos motivos.