O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.
Em meio às filas para a atualização do CadÚnico pelo país, o governo federal prorrogou o prazo para os brasileiros fazerem isso. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União na quinta-feira (14).
Existem dois tipos de regularização do cadastro: a Revisão cadastral (no caso de famílias que tenham feito a última atualização nos anos de 2016 e 2017) e a Averiguação cadastral (no caso de famílias que tenham discordância entre os dados preenchidos e o cruzamento de informações com outras fontes). Os processos estão em andamento desde fevereiro e englobam 8 milhões de famílias.
A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Novos prazos
Para famílias com cadastro desatualizado
Situação: Famílias cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros do Governo Federal esteja acima de meio salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. O prazo era: junho/2022 Agora é: agosto/2022 Famílias com cadastro atualizado
Situação: Famílias cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de pobreza e abaixo de ½ salário mínimo (entre R$ 210,01 a R$ 606,00) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros durante seis meses consecutivos de análise. O prazo era: junho/2022 Agora é: agosto/2022
Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017
Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:
O prazo era: julho/2022 Agora é: outubro/2022 Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:
O prazo era: novembro/2022 Agora é: dezembro/2022 Como conferir a situação do cadastro Em março, foi criado o aplicativo do Cadastro Único. Pelo canal, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.
Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil incluídas nos processos de averiguação e revisão cadastral serão comunicadas por meio de mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.
Na comunicação estão indicados os locais e que documentação deve ser levada para o processo. Em caso de dúvidas, o beneficiário pode ligar para o Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.
Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
É possível verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
Como atualizar os dados
A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão do benefício e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023.
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.
Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Veja, abaixo, a documentação necessária:
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
CPF, de preferência; ou Certidão de Nascimento; ou Certidão de Casamento; ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Título de Eleitor. Comprovante de inscrição Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:
Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;
Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
As informações que vêm no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.