12/05/2022 às 09h47min - Atualizada em 12/05/2022 às 09h47min

Sancionada lei da Política Municipal de Atendimento para Educação Especial Inclusiva

- Redação
A nova lei nº 9.145, de 05 de maio de 2022, que institui a Política Municipal de Atendimento para Educação Especial Inclusiva em Campos foi sancionada nesta quarta-feira (11) e publicada no Diário Oficial do município (AQUI). Aprovado na semana passada na Câmara Municipal por unanimidade, o texto foi proposto pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct), com o objetivo de assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem de bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação nas unidades escolares da rede municipal.
 
O secretário da pasta, Marcelo Feres, explicou que, a partir da sanção da lei, a Seduct irá realizar o processo seletivo para contratação temporária de mediadores e cuidadores para atuarem na rede municipal de ensino. O edital será publicado nos próximos dias no Portal do Programa de Aprendizagem Eficiente (PAE) – AQUI. Também serão contemplados os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
 
“Além disso, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 79 estagiários começaram a prestar apoio educacional às nossas crianças com necessidades especiais das escolas municipais neste mês de maio. Eles são estudantes dos cursos de Pedagogia, Fonoaudiologia e Psicologia”, disse Marcelo.
 
A Coordenadora da Educação Inclusiva, Carolina Carmo, afirmou que os acadêmicos são fundamentais para o desenvolvimento do trabalho dos professores nas salas de aula. "Eles atuam na inclusão das crianças que precisam de auxílio nas salas de aula, intermediando nas questões sociais e comportamentais, nas atividades pedagógicas, nas limitações motoras ou de leitura nos diversos níveis escolares", explicou Carolina.
 
A rede municipal contava apenas com 41 acompanhantes aprovados em concurso de 2014 e eles desempenham a função do cuidador, ou seja, prestam atendimento aos alunos que necessitem de apoio no âmbito da alimentação, higiene, locomoção e atuação em todas as atividades escolares, visando atender suas necessidades básicas - fisiológicas, higiene e afetivas.
 
LEI – A nova lei prevê que os cuidadores tenham formação mínima em nível médio, com diploma e/ou certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem ou Auxiliar de Enfermagem. Eles deverão oferecer suporte aos educandos com deficiências e transtornos globais do desenvolvimento que não tenham autonomia para as atividades de alimentação, higiene e locomoção.
 
O texto também define as atribuições dos mediadores, que deverão apoiar os professores das salas de ensino regular, no desenvolvimento do planejamento pedagógico e nas atividades pedagógicas dos educandos público alvo da Educação Especial Inclusiva. Para concorrer à vaga, será necessário ter diploma e/ou certificado de conclusão em Licenciatura de Pedagogia.
 

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