22/10/2024 às 12h57min - Atualizada em 22/10/2024 às 12h55min

"Cheque em Branco" de R$ 836,9 milhões para o Prefeito Wladimir e R$ 14,9 milhões para futuro Presidente da Câmara

José Alves de Aevedo Neto
Já está na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes (RJ) o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, referente aos poderes Executivo e Legislativo, para ser submetido à Audiência Pública e, posteriormente, votado em plenário pelos vereadores. Se aprovado, o projeto se tornará o instrumento jurídico-fiscal que guiará o município no próximo ano, orientando a execução das políticas públicas necessárias para atender às demandas da sociedade campista nas áreas de saúde, educação, assistência social, mobilidade urbana, infraestrutura, entre outras.

Vale destacar que o orçamento da Prefeitura será de R$ 2,789 bilhões, conforme o gráfico apresentado, enquanto o da Câmara de Vereadores será de R$ 49,802 milhões. Esse valor considerável será gerido pelo futuro presidente da Câmara, responsável por administrar essencialmente um "quarteirão" da cidade, o antigo Fórum Nilo Peçanha. É, sem dúvida, um montante significativo para os 25 vereadores.

Além disso, não podemos esquecer que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em seu artigo 24, autoriza a abertura de crédito suplementar de até 30% sobre a despesa total fixada em cada poder. Esse percentual, na prática, representa um “cheque em branco” que será concedido pelos vereadores ao votarem o orçamento até o final deste ano, beneficiando o prefeito eleito, Wladimir Garotinho, que tomará posse em 1º de janeiro de 2025, e o futuro presidente da Câmara, cujo nome ainda não foi definido.

O valor desse "cheque em branco" para o prefeito será de R$ 836,927 milhões, enquanto para o futuro presidente da Câmara será de R$ 14,940 milhões. Quantias financeiras expressivas. Abaixo, encontra-se o artigo da LDO que autoriza essa abertura de crédito:

Art. 24. Ficam o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares e/ou realizar remanejamentos, por Decreto Municipal, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento fixado pelo Poder Executivo, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Portanto, de acordo com a LOA, não faltarão recursos para os gestores da Planície Goitacá em 2025.
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