Na última semana, eu tive a oportunidade de começar um assunto de suma importância, Direitos Fundamentais, e vamos dar continuidade ao assunto, já que ele é um tema extenso.
Devemos entender que a criação necessária para uma paz sustentável está pautada na construção do Estado Democrático de Direito, isso se tornou possível devido à provisão de direito à justiça das vítimas de violações de direitos humanos.
Devido ao fato que vários governos na América Latina foram autoritários, em especial durante as décadas de 1970 e 1980, fez com que pudesse prosperar a concordância à necessidade da Justiça de Transição. Ademais, nos dias atuais, ainda temos desafios ligados aos direitos de memória, verdade e justiça. Sendo assim, é importante salientar que se configura especialmente como uma “demanda em ebulição” no Brasil, mesmo que o término do regime autoritário tenha ocorrido em 1985, porém somente em 2007 os debates sobre Justiça de Transição passaram a ganhar um maior destaque, quando veio a publicação do livro “Direito à Memória e à Verdade”, no qual relata 479 militantes políticos que foram vítimas da ditadura.
Não obstante, considera-se, em suma, que a Justiça de Transição está completamente ligada aos direitos à verdade, à memória, à reparação, visando a reforma que garantem a não repetição dos fatos, tendo assim uma democracia de paz.